
A Prefeitura de Uruaçu anunciou uma mudança significativa na forma de cobrança da Taxa de Limpeza Pública para se adequar à Lei Federal nº 14.026/2020, que institui o Novo Marco do Saneamento Básico. A proposta, segundo o Executivo, busca tornar a cobrança mais justa, sustentável e alinhada às exigências legais.
Por que mudar
Até hoje, o cálculo da taxa era baseado no peso dos resíduos produzidos em cada imóvel. Na prática, isso penalizava as famílias de baixa renda — uma residência com quatro pessoas, por exemplo, chega a pagar R$ 74 mensais. Além disso, estabelecimentos comerciais, industriais e hospitalares não pagavam de forma proporcional à quantidade de resíduos gerados.
Como será agora
O custo anual do serviço de coleta de lixo em Uruaçu é estimado em R$ 12 milhões. Com a nova regra, o valor será dividido entre os mais de 23 mil imóveis cadastrados. O valor médio mensal ficaria em torno de R$ 43,48 por imóvel.
Para garantir justiça fiscal, será aplicado um Fator Variável conforme o tipo de imóvel:
Residências sociais: aproximadamente R$ 26,97 mensais.
Comércios, indústrias e hospitais: valores maiores, proporcionais ao tamanho do imóvel e ao volume de resíduos gerados.
O projeto prevê ainda isenção total para aposentados cadastrados no CadÚnico que possuam apenas um imóvel na cidade.
Base legal e penalidades
A Lei Federal nº 14.026/2020 obriga os municípios a implementarem a cobrança do serviço de coleta de lixo, sob pena de sanções severas. Entre elas:
Suspensão de repasses de recursos da União.
Responsabilização fiscal pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Possibilidade de ação judicial contra gestores municipais por improbidade administrativa.
Objetivo é sustentabilidade e justiça social
A Prefeitura de Uruaçu afirma que a nova metodologia proporcionará alívio no orçamento da maioria das famílias, ampliará a participação dos grandes geradores de resíduos e garantirá a continuidade dos serviços essenciais de limpeza urbana, fundamentais para a saúde pública e o meio ambiente.
