
O município de Urutaí recebe, no próximo sábado (17/1), um mutirão de atendimentos jurídicos gratuitos promovido pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do projeto Defensoria Itinerante. A ação ocorre das 8h às 17h, na Feira Coberta, ao lado do Salão Paroquial, integrando a programação do evento Deputados Aqui, realizado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso da população à Justiça, especialmente em municípios que ainda não possuem unidade fixa da Defensoria. De acordo com o planejamento estratégico da instituição para o biênio 2025–2027, a meta é atender ao menos 40 municípios por ano, além de ampliar em 10% as atividades judiciais e extrajudiciais e realizar cerca de 90 ações itinerantes anuais em todo o estado.
Serviços oferecidos no mutirão
Durante o atendimento em Urutaí, a população terá acesso a diversos serviços gratuitos, entre eles:
Orientação e atendimento jurídico em geral
Divórcio consensual
Divórcio sem acordo (sem filhos menores e sem bens)
Dissolução de união estável (consensual)
Reconhecimento de união estável com conversão em casamento
Acordo para regularização de guarda
Acordo para pensão alimentícia
Reconhecimento de paternidade e maternidade (biológica e socioafetiva)
Realização gratuita de exame de DNA
Investigação de paternidade/maternidade
Pedido judicial para correção de certidões (nascimento, casamento ou óbito)
Alteração do nome da mãe ou do pai em registro de nascimento dos filhos
Alteração de prenome e gênero para pessoas trans maiores de 18 anos
Emissão de 2ª via de certidões (nascimento, casamento e óbito)
Pedido de isenção de taxa para emissão de RG
Atendimento a mulheres vítimas de violência (medidas protetivas / programa Goiás por Elas)
Documentos necessários para atendimento
Para ser atendida, a pessoa interessada deve apresentar:
Documento de identidade e CPF ou CNH
Comprovante de endereço atualizado (últimos dois meses)
Certidão de nascimento e/ou casamento
Comprovante de renda (último contracheque ou carteira de trabalho)
Na ausência de comprovante formal de renda, também serão aceitos:
Comprovante de recebimentos como trabalhador autônomo
Extrato de benefício do INSS
Extrato bancário dos últimos três meses
Três últimas contas de água ou energia
Cartão de benefício social (Bolsa Família, Renda Cidadã, entre outros)
Extrato do FGTS e do PIS
Comprovante de negativação (SPC/Serasa)
Declaração completa do Imposto de Renda dos dois últimos exercícios (para quem declara)

