O Athletico foi absolvido por atos de racismo praticados por torcedores no clássico contra o Coritiba, pelo Campeonato Paranaense deste ano. O julgamento da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) aconteceu na noite desta segunda-feira (23), em Curitiba.
O caso gerou abertura de uma investigação da Polícia Civil do Paraná (PCPR) e contou com o trabalho de identificação por parte do clube, que alegou que os torcedores não são sócios rubro-negros. O Furacão tinha sido denunciado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que aponta a prática discriminatória” em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência” e prevê penas de multa e perdas de mando de campo.
Contudo, o entendimento do relator do caso, o auditor André Ricardo Lopes da Silva, é que os atos cometidos pelos torcedores não são de responsabilidade do clube, argumentando na absolvição, e teve o voto acompanhado pelo auditor William Pedroso da Rocha.
O auditor Herotides Lins da Silva votou pela aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, enquanto Arthur Fernandes, presidente da 1ª Comissão Disciplinar do TJD-PR, sustentou a aplicação de uma multa no valor de R$ 15 mil e perda de mando de campo em três partidas. Portanto, por maioria, o Athletico foi absolvido.
Por outro lado, o Athletico foi condenado por atraso na volta ao gramado e pelo arremesso de objetos dos torcedores ao campo, com valor de R$ 1.200 cada. Ou seja, o Rubro-Negro terá que desembolsar um total de R$ 2.400.
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“Tem como não votar?”, questiona auditor do TJD-PR
Um dos momentos inusitados do julgamento foi uma indagação do doutor Herotides Lins da Silva, auditor do TJD-PR. Com tom de ironia, ao assumir microfone para proferir o voto, o auditor questionou os colegas.
“Tem como não votar, doutor?”, disse ele. Depois disso, antes de iniciar o voto, considerou que estava “diante de uma situação extremamente complicada, extremamente subjetiva”. “Na verdade não, né”, respondeu Arthur Fernandes, em tom de surpresa.
Depois disso, discordou do voto do relator em relação ao valor da multa por causa do arremesso de objetos. A sustentação foi avalizada, o que acabou definindo a pena de R$ 1.200.
“Quando a gente aplica a mesma pena, proporcionalmente acaba ficando um pouco defasado. Se fosse uma equipe da Série C, estaríamos aqui falando de uma equipe de R$ 300. Como se trata de uma equipe de primeira linha, entendo que esse valor deveria ser aumentado. Não vai afetar tanto os cofres do clube em razão desse aumento. Eu aumentaria para o dobro. Por isso penso em R$ 600 por minuto, finalizando em R$ 1.200”, definiu ele, que foi acompanhado pelos colegas.